FIFA rouba a FIFA e obtêm Habeas Corpus da justiça brasileira
Por Wellington Lucas[1]
Uma situação no
mínimo curiosa chama a atenção do torcedor atento à notícia de mais um crime de
roubo milionário ocorrido no Brasil envolvendo, desta vez, a venda criminosa de
ingressos da Copa do Mundo, descoberto pela Polícia Federal brasileira.
De acordo com a
imprensa, dos 12 acusados presos, apenas um integrante da quadrilha foi liberado
pela justiça brasileira (após pagamento de fiança e concessão de habeas corpus), para aguardar julgamento
em liberdade. Por acaso, o criminoso “beneficiado” pelo dispositivo jurídico especial
é justamente o executivo da empresa licenciada pela FIFA para venda exclusiva
dos ingressos durante a Copa. Os demais acusados permanecem com a prisão
preventiva mantida pela justiça.
Para os leigos da
ciência Florence popularmente conhecida
como Direito (incluindo este obliquo escrevinhador), ao menos uma dúvida, gerada
pelo senso comum atina a curiosidade: afinal, se todos os envolvidos são
acusados do mesmo crime, porque apenas um foi solto? Nossa Carta Magna não diz que todos são iguais perante a lei? Dito de
outro modo, se a empresa credenciada pela FIFA roubou a FIFA, porque somente o
executivo ligado a ela foi solto?
Neste episódio,
alguns já arriscam a afirmar que o padrão FIFA da justiça brasileira não deve
atingir severamente o executivo do mesmo modo que os demais, já que antes mesmo
da denúncia do Ministério Público chegar oficialmente à justiça, um dos principais
acusados já esta solto.
A essa altura, na
opinião de alguns torcedores mais críticos, talvez o crime cometido pela
quadrilha já não desperte tanta indignação quanto à decisão da justiça
brasileira de deixar livre, ainda que constitucionalmente, o principal agente
comercial da empresa selecionada criteriosamente pela FIFA para obter lucro legalmente
com a venda de ingresso dos jogos.
Para estes
torcedores, talvez o juiz que emitiu o benefício considerou que os prejuízos
causados pelo “mercado paralelo” gerado pelo crime, não abale o lucro
bilionário obtido pela FIFA durante o mundial realizado no Brasil. Neste caso,
se trata apenas de um executivo ganancioso que tentou dar uma “tacada certa” e enriquecer
de modo oportuno a custa da poderosa FIFA, espoliando parte do lucro.
Já torcedores desinteressados
insistem em dizer: e daí se FIFA rouba a FIFA e obtêm Habeas Corpus da justiça brasileira, por aqui quase tudo é tolerado,
especialmente quando se trata dos ricos e poderosos. Neste caso, um rico roubou
o outro e, portanto, tá tudo certo no país do futebol e da verdade onipotente
da justiça.
[1] Wellington
Lucas é servidor público, professor de
História e Pós-graduado em Gestão Pública. wlucas@ufpa.br
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