sexta-feira, 11 de julho de 2014



FIFA rouba a FIFA e obtêm Habeas Corpus da justiça brasileira

Por Wellington Lucas[1]

Uma situação no mínimo curiosa chama a atenção do torcedor atento à notícia de mais um crime de roubo milionário ocorrido no Brasil envolvendo, desta vez, a venda criminosa de ingressos da Copa do Mundo, descoberto pela Polícia Federal brasileira.


De acordo com a imprensa, dos 12 acusados presos, apenas um integrante da quadrilha foi liberado pela justiça brasileira (após pagamento de fiança e concessão de habeas corpus), para aguardar julgamento em liberdade. Por acaso, o criminoso “beneficiado” pelo dispositivo jurídico especial é justamente o executivo da empresa licenciada pela FIFA para venda exclusiva dos ingressos durante a Copa. Os demais acusados permanecem com a prisão preventiva mantida pela justiça.


Para os leigos da ciência Florence popularmente conhecida como Direito (incluindo este obliquo escrevinhador), ao menos uma dúvida, gerada pelo senso comum atina a curiosidade: afinal, se todos os envolvidos são acusados do mesmo crime, porque apenas um foi solto? Nossa Carta Magna não diz que todos são iguais perante a lei? Dito de outro modo, se a empresa credenciada pela FIFA roubou a FIFA, porque somente o executivo ligado a ela foi solto?


Neste episódio, alguns já arriscam a afirmar que o padrão FIFA da justiça brasileira não deve atingir severamente o executivo do mesmo modo que os demais, já que antes mesmo da denúncia do Ministério Público chegar oficialmente à justiça, um dos principais acusados já esta solto.

A essa altura, na opinião de alguns torcedores mais críticos, talvez o crime cometido pela quadrilha já não desperte tanta indignação quanto à decisão da justiça brasileira de deixar livre, ainda que constitucionalmente, o principal agente comercial da empresa selecionada criteriosamente pela FIFA para obter lucro legalmente com a venda de ingresso dos jogos.


Para estes torcedores, talvez o juiz que emitiu o benefício considerou que os prejuízos causados pelo “mercado paralelo” gerado pelo crime, não abale o lucro bilionário obtido pela FIFA durante o mundial realizado no Brasil. Neste caso, se trata apenas de um executivo ganancioso que tentou dar uma “tacada certa” e enriquecer de modo oportuno a custa da poderosa FIFA, espoliando parte do lucro.


Já torcedores desinteressados insistem em dizer: e daí se FIFA rouba a FIFA e obtêm Habeas Corpus da justiça brasileira, por aqui quase tudo é tolerado, especialmente quando se trata dos ricos e poderosos. Neste caso, um rico roubou o outro e, portanto, tá tudo certo no país do futebol e da verdade onipotente da justiça.


[1] Wellington Lucas é servidor público, professor de História e Pós-graduado em Gestão Pública. wlucas@ufpa.br

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